Qual é a diferença entre avalista e fiador no contrato de empréstimo?

Avalista ou fiador: qual o risco real? Entenda a diferença no contrato de empréstimo, saiba quem paga a dívida primeiro e proteja seu nome. Leia agora!

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Sabe quando a conta aperta e o gerente do banco pergunta quem vai garantir o pagamento? É nessa hora que surge a dúvida cruel: o contrato exige um avalista ou fiador?

Acredite, não é tudo igual. Confundir esses termos no empréstimo pode colocar os seus bens, ou os de um amigo, em um risco muito maior do que você imagina.

Seja para quem pede o dinheiro ou para quem empresta o nome, o cuidado é vital. Entender essa diferença é o único jeito de não transformar a ajuda em uma briga de família.

Quer dormir tranquilo sabendo exatamente o que está assinando? Vamos desenrolar esse nó agora mesmo e te explicar o que muda no seu bolso.

Profissional demonstra em seu smartphone as responsabilidades de um avalista ou fiador, garantindo que a cliente entenda cada detalhe antes de assinar o empréstimo.

O que é avalista ou fiador? Entenda o básico antes de assinar

Antes de entrarmos nas letras miúdas do contrato, precisamos tirar o juridiquês da frente. Muita gente usa os termos avalista ou fiador como sinônimos, como se fossem apenas a pessoa que garante a dívida.

Na prática, o objetivo é o mesmo: dar segurança ao banco ou à financeira de que o dinheiro vai voltar. Mas o como isso acontece muda tudo.

Imagine que você está pedindo um empréstimo para reformar a casa. O banco olha para a sua renda e diz: Ok, mas e se você perder o emprego amanhã? Quem me paga? É aí que entra a garantia pessoal.

Seja no aval ou na fiança, existe uma terceira pessoa envolvida. Mas a responsabilidade dessa pessoa muda drasticamente dependendo de qual caixinha ela assina no papel.

O Avalista: rápido e direto (talvez até demais)

O avalista é uma figura típica dos títulos de crédito, como notas promissórias e cheques. Sabe aquele empréstimo pessoal rápido ou o financiamento de um veículo? Geralmente, é aqui que o avalista aparece.

A principal característica do aval é a autonomia. O avalista garante o pagamento do valor específico descrito naquele título, e não necessariamente de todo o contrato complexo.

  • Como funciona na prática: se você não pagar a parcela do empréstimo, o banco pode cobrar o avalista imediatamente. Não precisa nem esperar processar você primeiro. É uma responsabilidade solidária direta. O nome dele pode ir para o SPC ou Serasa tão rápido quanto o seu.
  • O risco do cônjuge: um detalhe que pega muita gente de surpresa é que, para ser avalista, muitas vezes não é necessária a assinatura do marido ou da esposa (a outorga uxória), dependendo do tipo de título. Isso pode gerar uma confusão familiar enorme se a dívida estourar.

O Fiador: um compromisso mais profundo no contrato

Já a fiança é algo mais robusto, ligado diretamente ao contrato em si, e não apenas a um título de crédito.

É muito comum em aluguéis, mas também aparece em contratos de empréstimos maiores, financiamentos estudantis (como o FIES) e operações empresariais.

O fiador garante o cumprimento de todas as cláusulas do contrato. Isso significa que ele responde não só pelo valor principal, mas também pelos juros, multas e encargos que virarem uma bola de neve.

  • Benefício de ordem: o fiador, por lei, tem o direito de exigir que os bens do devedor principal (você, que pegou o dinheiro) sejam executados primeiro. Ou seja, o banco tem que tentar tirar o dinheiro de você antes de bater na porta do fiador. Mas atenção: muitos contratos bancários têm uma cláusula onde o fiador abre mão desse benefício. Se ele assinar sem ler, vira devedor solidário igual ao avalista.

Avalista ou fiador: As 3 diferenças que mudam o jogo

Agora que definimos os personagens, vamos colocar as cartas na mesa. A confusão entre avalista ou fiador acontece porque o resultado final (pagar a conta de outra pessoa) é parecido. Mas o caminho até lá muda tudo.

CritérioAvalistaFiador
Ordem de CobrançaResponsabilidade solidária desde o primeiro dia. O banco pode cobrar você ou o avalista imediatamente, sem fila de preferência. É como se fossem a mesma pessoa.Responsabilidade subsidiária (com benefício de ordem). O banco deve cobrar o devedor principal primeiro. Só depois de esgotar os bens dele é que vai atrás do fiador.
Assinatura do CônjugeExigida pelo Código Civil, mas há exceções em títulos de crédito específicos. É uma área mais cinzenta e menos burocrática, o que torna o processo mais rápido (e arriscado).Obrigatória para casados (exceto separação total de bens). Sem a assinatura do marido ou esposa, a fiança pode ser anulada judicialmente. Protege o patrimônio familiar.
Em Caso de MorteA obrigação passa para os herdeiros, mas só até o limite da herança. Eles não pagam do próprio bolso, mas a herança diminui.A responsabilidade se extingue com a morte. Herdeiros pagam apenas o que venceu até o falecimento. Parcelas futuras não são cobradas deles.

Cenário hipotético para exemplo:

Imagine que João pegou um empréstimo e Maria foi a garantidora. Se Maria for avalista, o banco pode bloquear a conta dela no dia seguinte ao vencimento, sem nem falar com João.

Se for fiadora (com benefício de ordem), o banco tem que processar João, penhorar os bens dele e só depois ir atrás de Maria.

Essas três diferenças definem quem paga primeiro, como proteger a família e o que acontece no longo prazo. Entender isso antes de assinar é a única forma de não cair numa cilada financeira.

Quando o banco exige um ou outro?

Você não chega no banco e escolhe no cardápio se quer um avalista ou fiador. Quem define a regra do jogo é a instituição financeira, baseada no tipo de produto que você está contratando.

Empréstimos pessoais e cheque especial

Nessas modalidades, a agilidade é tudo. O banco quer liberar o crédito rápido. Por isso, é muito comum o uso do aval em Notas Promissórias vinculadas ao contrato.

É aquela assinatura extra que você faz ali na hora, muitas vezes digitalmente, sem perceber que está vinculando alguém solidariamente.

Financiamento de imóveis e estudantil

Aqui a conversa é de longo prazo. Estamos falando de 10, 20, 30 anos pagando. Nesses casos, a fiança é a rainha. O contrato é complexo, cheio de cláusulas de reajuste, seguros e condições.

O FIES, por exemplo, utiliza a fiança. Contratos de aluguel (que não são empréstimos, mas funcionam na mesma lógica de dívida futura) são quase exclusivamente baseados em fiança.

Crédito para Empresas (Capital de Giro)

Aqui a mistura acontece. É comum que os sócios da empresa assinem como avalistas nas notas promissórias e também como fiadores no contrato de abertura de crédito.

O banco faz isso para amarrar os sócios de todas as formas possíveis, garantindo que, se a empresa quebrar, o patrimônio pessoal dos donos pague a conta.

Dicas de ouro para quem vai pedir (ou garantir) um empréstimo

Seja você quem precisa do dinheiro ou o amigo que vai ajudar, a cautela é o melhor remédio contra a inadimplência e o fim de amizades.

  1. Leia a cláusula de solidariedade: se você for fiador, procure no contrato se existe uma frase dizendo que você renuncia ao benefício de ordem. Se tiver isso, risque ou peça para tirar. Se assinar assim, você vira um avalista com nome de fiador.
  2. Avalie a capacidade de pagamento real: não adianta ter boa intenção. Se a parcela do empréstimo compromete 50% da renda do seu amigo, a chance de sobrar para você é altíssima. Seja realista.
  3. Tenha um contrato de gaveta: mesmo que seja entre amigos ou parentes, façam um documento simples entre vocês. Se você (garantidor) tiver que pagar a dívida ao banco, esse documento ajuda você a cobrar o amigo depois na justiça (ação de regresso).

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Conclusão

No fim das contas, a escolha entre avalista ou fiador raramente está nas suas mãos, mas sim nas regras do banco. Porém, entender a diferença é o que separa um susto controlável de uma tragédia financeira.

O avalista é o parceiro de tiro curto, solidário e imediato. O fiador é o garantidor do contrato longo, com mais proteções legais, mas ainda assim com o patrimônio em jogo.

Antes de assinar qualquer linha pontilhada, lembre-se: garantir a dívida de alguém é assumir que, se tudo der errado, a dívida é sua. Se for para ajudar, ajude com consciência.

Analise o contrato, verifique se é aval ou fiança e proteja o seu futuro e o da sua família. Afinal, dinheiro a gente recupera, mas a paz de espírito não tem preço.

Perguntas frequentes:

O avalista pode ter o nome sujo se o devedor não pagar?

Sim. Como o avalista é solidário na dívida, o banco pode negativar o CPF dele no SPC ou Serasa imediatamente após o atraso, sem nem precisar cobrar o titular antes.

É possível deixar de ser fiador ou avalista no meio do contrato?

É bem difícil. No aval, só quitando a dívida ou trocando a garantia (se o banco aceitar). Na fiança sem prazo determinado, é possível sair notificando o banco, mas você ainda responde pela dívida por mais 60 dias.

O banco pode penhorar o único imóvel da família do fiador?

Em empréstimos bancários, geralmente não. A justiça costuma proteger o único imóvel de moradia (bem de família) do fiador. Já em contratos de aluguel, a lei permite a penhora do imóvel, mesmo sendo o único.

Quem tem nome sujo pode ser avalista ou fiador?

Não. O banco faz uma análise de crédito rigorosa. Se o garantidor já tiver restrições no nome, a instituição entende que ele não tem segurança financeira para cobrir um possível calote e recusa a garantia.

Nayara Krause


Jurista com pós-graduação em Direito Constitucional e letróloga habilitada em Línguas e Literaturas Portuguesa e Italiana. É redatora especializada em SEO para sites e blogs, com foco na criação de conteúdos para redes sociais. Também atua na revisão de textos, livros e audiolivros. Atualmente, escreve artigos sobre finanças, produtos financeiros, literatura brasileira, literatura estrangeira e artes em geral. É apaixonada por idiomas e pela produção de leitura e texto.

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